Ao aderir à easypay está a criar uma Conta de Pagamentos numa Instituição de Pagamentos regulada pelo Banco de Portugal sob o Nº 8706. Como tal, e para garantir as regras a que a easypay está obrigada, com o objectivo de combater o branqueamento de capitais e financiamento ao terrrorismo e ainda garantir a segurança dos nossos clientes, é nosso dever identificar e conhecer os seus clientes – de acordo com o previsto na lei n. 83/2017 de 18 de agosto de 2018 (alínea b) do n.º1 do art.º 24º)
Nesse sentido, são-lhe pedidos os seguintes documentos de acordo com o tipo de Organização:
Empresário em Nome Individual – (ENI)
- Cópia do Documento de Identificação do ENI;
- Declaração PEP;
- Comprovativo de IBAN do ENI;
- Comprovativo de abertura de atividade válido – poderá obter através do Portal das Finanças, com emissão inferior a 6 meses:
- Entre em “Situação Fiscal Integrada” no menu lateral esquerdo.
- Emita em PDF os menus “Dados Gerais de Identificação” e “Atividade Exercida” com data de impressão (selecione “opções impressora> impressão cabeçalho e rodapé”)
Empresas – Sociedade por Quotas (Lda.) ou Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda.)
- Código de Certidão de Registo Permanente (CRP) – pode ser obtido aqui;
- Declaração dos Beneficiários Efetivos;
- Comprovativo de IBAN da Empresa;
- Cópia do Documento de Identificação dos Beneficiários Efetivos com mais de 25% e do(s) Representante(s) Legal(is) – Gerentes ou Administradores;
- Comprovativo de Morada dos Beneficiários Efetivos com mais de 25% e do(s) Representante(s) Legal(is) – emissão inferior a 6 meses;
Empresas – Sociedade Anónima (S.A.)
- Código de Certidão de Registo Permanente (CRP) – pode ser obtido aqui;
- Declaração dos Beneficiários Efetivos;
- Declaração de Identificação do Conselho de Administração;
- Comprovativo de IBAN da Empresa;
- Cópia do Documento de Identificação dos Beneficiários Efetivos com mais de 25% e do(s) Representante(s) Legal(is) – Gerentes ou Administradores;
- Comprovativo de Morada dos Beneficiários Efetivos com mais de 25% e do(s) Representante(s) Legal(is) – emissão inferior a 6 meses;
Associações / Fundações / Organizações religiosas / Organizações não governamentais / Clubes desportivos
- Cópia dos Estatutos da Associação/ Fundação/ Organização/ Clube;
- Ata de tomada de posse que comprove quem obriga e identifique a Direção atual;
- Comprovativo de IBAN da Organização;
- Cópia do Documento de Identificação dos Representantes Legais que assinam;
- Comprovativo de Residência dos Representantes Legais – emissão inferior a 6 meses;
- Declaração de Identificação de todos os membros que compõem a direção.
Entidade Pública e Entidade Governamental
- Nomeação da direção em Diário da República ou em ata;
- Ata da tomada de posse que identifique a direção actual;
- Comprovativo de IBAN homebanking
- Cópia do documento de identificação dos representantes legais que assinam;
- Comprovativo de morada, com emissão inferior a 6 meses, dos representantes legais.
Empresa Municipal (E.M.)
- Declaração de identificação do Conselho de Administração;
- Código da Certidão de Registo Permanente;
- Comprovativo de IBAN homebanking
- Cópia do documento de identificação dos Beneficiários Efetivos (com mais de 25% do capital social) e dos Administradores que assinam;
- Comprovativo de morada, com emissão inferior a 6 meses, dos Beneficiários Efetivos e dos Administradores que assinam.
Junta de Freguesia
- Ata de instalação;
- Ata de movimentação de contas bancárias (se aplicável);
- Comprovativo de IBAN homebanking;
- Cópia do documento de identificação dos representantes legais que assinam;
- Comprovativo de morada, com emissão inferior a 6 meses, dos representantes legais.